quinta-feira, 19 setembro 2024
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Há 5 anos, prefeito de Parintins assinava TAG para resolver lixão a céu aberto

por Raphael
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No dia 21 de outubro de 2019, o prefeito de Parintins, Frank Luiz da Cunha Garcia (PSD), assinou um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), se comprometendo em resolver o problema higiênico-sanitário do lixão a céu aberto que se tornou a lixeira pública da cidade, realizando a destinação e manejo dos resíduos corretamente.

Após quase cinco anos da assinatura da TAG, nenhuma medida efetiva foi tomada por parte do poder público municipal para sanar a situação da lixeira, que representa descaso e falta de compromisso com a população e principalmente a saúde.

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O documento que continha 13 cláusulas, estabelecia em um prazo de até 24 meses, a contar da data da assinatura, que a prefeitura de Parintins adotasse medidas de compensação, a construção de um aterro sanitário baseado na Lei de Resíduos Sólidos e a adoção imediata, em até 60 dias, das ações imediatas de remediação no bairro Djard Vieira, que é atualmente totalmente prejudicado com o lixão a céu aberto.

O termo solicitava, ainda, a implantação do Projeto de Coleta Seletiva na cidade, tudo sob a supervisão do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e do Departamento de Auditoria Ambiental (Deamb/TCE).

Na época da firmação da parceria, a prefeitura de Parintins havia apresentado um novo local para a instalação do aterro sanitário da cidade, localizado na região do Macurany, onde se comprometeu em seguir todas as orientações prevista na Lei Nacional de Resíduos Sólidos. A área do aterro foi aprovada pelo Ipaam e pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM).

Até hoje, nenhum dos compromissos firmados entraram em prática ou foram implementados para o lixão, que fica localizado atrás da Universidade Estadual do Amazonas (UEA), gerando revolta aos moradores das proximidades, até mesmo dos alunos e professores da instituição de ensino, que têm que conviver diariamente com o forte odor e descaso.

O descumprimento das ações é considerado crime gravíssimo contra o meio ambiente e saúde pública, caracterizado em improbidade administrativa, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais.

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