domingo, 13 outubro 2024
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Projeto do deputado Delegado Péricles que institui o ‘Auxílio Aluguel’ para famílias vítimas de desastres naturais será Lei no AM

por kli
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O veto total do Governo do Amazonas ao Projeto de Lei (PL) nº 224/2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir o programa Auxílio Aluguel em âmbito estadual, foi derrubado durante sessão desta quinta-feira (21), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). De autoria do deputado Delegado Péricles (PL), o projeto consiste na concessão de benefício financeiro destinado ao subsídio para pagamento de aluguel de imóvel a famílias que se encontrem em situação de risco. Com a derrubada do veto, o PL agora passará a ser Lei no Amazonas.

Durante a sessão, o autor da propositura defendeu que o programa deverá ser destinado para aquelas famílias que sofrem com algum tipo de desastre natural ou em áreas de risco no Estado.

“Esse benefício será para aqueles que sofreram com algum tipo de desastre natural. Também aqueles que residam em assentamentos precários e que devem ser removido da área de risco iminente, que não seja passível de adequação política ou que tenham suas residências destruídas por incêndio, deslizamento ou desmoronamento de terras, vendaval, ou que esteja totalmente interditada pela Defesa Civil”, justificou o deputado, lembrando do desmoronamento de terras que ocorreu no último sábado (16), em Manicoré, que destruiu diversas casas deixando famílias desabrigadas.

O parlamentar também destacou que o Poder Executivo irá escolher a melhor estratégia para amparar essas pessoas, lembrando que a Lei Orçamentária Anual, aprovada na Aleam no fim do ano passado, constava a previsão de R$ 540 milhões destinados a geração de renda e assistência social.

“O parecer técnico da Sefaz [Secretaria de Estado da Fazenda] para a manutenção do veto ao PL indicou que ensejaria em enormes dificuldades na alocação dos recursos orçamentário financeiros comprometendo a estabilidade fiscal do Estado do Amazonas. Entretanto, é bom lembrar que na própria Lei Orçamentária Anual que nós aprovamos aqui nesta Casa já há previsto um valor de R$ 540 milhões destinados à geração de renda e de assistência social, de onde exatamente essas pessoas que necessitam podem receber esse auxílio”, disse o deputado.

Projeto de Lei

Pelo projeto, as famílias serão beneficiadas desde que residam em assentamentos precários e que devam ser removidas da área de risco iminente que não seja passível de adequação urbanística; morem em área de desadensamento ou adequação urbana, nos processos de urbanização de favela; tenham residência destruída por incêndio, deslizamento, desmoronamento, vendaval, ou esteja totalmente interditada pela Defesa Civil ou tenham imóvel atingido por catástrofe, fato natural que inviabilize a moradia ou qualquer fato análogo que impossibilite a moradia ou exploração econômica do imóvel.

Dentre outras regras, com base em avaliação técnica, devidamente fundamentada, a indicação das famílias a serem beneficiadas ficará sob a responsabilidade dos órgãos competentes da administração.

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