Pesquisa que excluiu nome de candidato à Prefeitura de Manaus tem divulgação suspensa pela Justiça

A empresa AtlasIntel Tecnologia de Dados LTDA foi obrigada pela Justiça Eleitoral a suspender a divulgação de pesquisa eleitoral realizada pela empresa, registrada sob o número AM-02999/2024, que excluiu o nome do candidato Roberto Cidade das questões propostas. O pedido de suspensão foi realizado pela coligação de Cidade, “Manaus Merece Mais”, que alegou a presença de irregularidades na pesquisa.

De acordo com a coligação. a empresas registrou a pesquisa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob informação de que coletaria dados sobre intenções de voto para o cargo de prefeito. O questionário proposto, entretanto, foi considerado sem relação com o pleito pelo juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 062ª Zona Eleitoral de Manaus, que analisou a pesquisa e concluiu que apenas 2 dos 14 quesitos apresentados estão relacionados ao objeto registrado no TSE.

Leia mais: Roberto Cidade é excluído de pesquisa AtlasIntel sobre intenções de voto à prefeitura de Manaus

“Destaca que as perguntas contidas no questionário se referem às eleições gerais de 2022 e, particularmente, aos cargos de Presidente da República e ao cargo de Governador do Estado. Aduz, ainda, que no quesito acerca de possível segundo turno para disputa ao cargo de prefeito municipal no pleito de 2024, a pesquisa foi arbitrária e direcionada a somente 03 (três) candidatos, excluindo propositalmente o candidato Roberto Cidade da coligação Manaus Merece Mais”, destaca o documento.

Diante dos fatos, o juiz apontou em seu parecer a possiblidade da pesquisa causar dano ao influenciar a escolha dos eleitores. No questionário, também havia perguntas sobre eleições e preferências dos eleitores por candidatos à presidente e governador, por exemplo.

A AtlasIntel foi informada de que a suspensão permanecerá em vigor até nova decisão deste juízo eleitoral. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de 5 mil reais, que começará a contar a partir do dia seguinte à intimação efetiva.

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