A Polícia Federal, em Tocantins, deflagrou nesta quarta-feira (27/9) a segunda fase da Operação Flak com objetivo de avançar na investigação financeira e de desarticular organização criminosa especializada em ações de logística do tráfico internacional de drogas, mediante transporte pelo modal aéreo.
Os policiais federais cumprem 31 mandados de busca e apreensão nas cidades de Goiânia/GO, Tucumã/PA e São Felix do Xingú/PA, como também medidas de sequestro de bens como aeronaves, veículos de luxo, apartamentos, casas e nove fazendas, além de boqueio das contas bancárias de 41 pessoas envolvidas com os fatos sob investigação. As ordens judiciais foram expedidas pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.
Conforme apurado, a organização criminosa investigada é dedicada ao transporte internacional de drogas a partir dos países produtores, como Venezuela, Bolívia, Colômbia e Peru, até países de passagem ou destinatários finais, especialmente, o Brasil, Honduras, Suriname, América do Norte, África e Europa.
Para executar as suas atividades ilegais, o grupo adquiria aeronaves e as registrava fraudulentamente em nome de “laranjas”, controlava aeroportos clandestinos e contava com pilotos entre seus membros.
Na segunda fase da Operação Flak, a Polícia Federal identificou que a organização criminosa vinha utilizando uma estrutura de câmbio ilegal e movimentação financeira paralela, fora do sistema bancário formal, e de lavagem de dinheiro, bens e ativos. Esse aparato, constituído por agências de câmbio e turismo situadas em Palmas/TO e Goiânia/GO, era utilizado com os objetivos de proteger os valores oriundos do tráfico internacional de drogas, executar a lavagem de dinheiro, bens e ativos de origem ilícita e viabilizar o gozo e a utilização desses recursos ilegais.
De acordo com as provas e indícios obtidos durante a investigação, a organização criminosa também executava a lavagem de capitais mediante a utilização de postos de combustíveis localizados nas cidades de Tucumã/PA e Aparecida de Goiânia/GO, a constituição de “empresas de fachada” e o registro, em nome de “laranjas”, de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos obtidos com o narcotráfico.
Os investigados poderão responder pelas práticas dos crimes de associação para a lavagem de dinheiro e lavagem de dinheiro, cujas penas máximas somadas, podem ultrapassar 20 anos de reclusão.