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Tortura e ameaça com ferro quente: homem é condenado

por adm
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O administrador de empresas Bruno Brandão Bispo, de 37 anos, foi condenado a 9 anos e 10 dias de prisão em regime fechado por torturar a ex-companheira em Boa Vista. Ele obrigou a mulher a beber metade de um frasco de óleo corporal e ameaçou queimar o rosto dela com um ferro de passar roupas aquecido. Bruno está preso desde junho de 2024 e não poderá recorrer em liberdade.​

A sentença foi proferida pela juíza Suelen Márcia Silva Alves, do 1º Juizado de Violência Doméstica, no dia 4 de dezembro de 2024. O Ministério Público de Roraima divulgou a decisão nesta terça-feira (9). Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à vítima.​

Sessão de tortura e humilhação

Os crimes ocorreram entre novembro de 2024 e abril de 2025, no bairro Paraviana, zona Norte de Boa Vista, onde o casal morava. Segundo a denúncia, na madrugada de 30 de março de 2025, após uma discussão motivada por ciúmes, Bruno obrigou a vítima a ingerir metade de um frasco de óleo corporal.​

Em seguida, ele esquentou um ferro de passar roupas e aproximou do rosto dela ameaçando queimá-la. Durante as agressões, Bruno proferiu ofensas racistas e misóginas, segundo destacou a magistrada na decisão. A mulher foi agredida com chutes e murros, puxões de cabelo, enforcamentos, além de ameaças com ferro quente.

“Ficou claro que o denunciado submeteu a ofendida a atos de intenso sofrimento físico e mental, demonstrando evidente intuito de humilhá-la, menosprezá-la e oprimi-la”, escreveu a juíza Suelen Márcia Silva Alves na sentença.​

Provas confirmam versão da vítima

O laudo pericial confirmou diversos hematomas pelo corpo e lesões compatíveis com o relato da mulher. Durante o processo, Bruno Brandão negou a tortura e alegou que as agressões eram mútuas. Ele afirmou que a discussão foi motivada porque a vítima teria quebrado objetos na casa.​

A juíza rejeitou a versão da defesa ao apontar que as provas periciais e testemunhais comprovaram integralmente o relato da vítima. A investigação apontou que a mulher desenvolveu traumas profundos, passou a tomar remédios para dormir e precisou de acompanhamento psicológico.​

Ameaças com arma na frente de criança

Além da tortura, Bruno foi condenado por lesão corporal ocorrida em novembro de 2024. Na ocasião, ele apontou uma arma para a cabeça da vítima e exigiu que ela pedisse perdão, sob ameaças de atirar.​

O crime ocorreu na frente do filho do acusado, uma criança. O menino chegou a pedir para o pai não matar a vítima, segundo consta nos autos. O promotor de justiça Valmir Costa destacou que “o Sistema de Justiça está vigilante e combativo em proteger as mulheres de qualquer tipo de violência”.​

Sequelas psicológicas da violência

A vítima relatou à Justiça que usava tranças no cabelo há oito anos. Após ter pesadelos constantes em que o réu a puxava pelos fios, ela mudou o estilo de penteado. A condenação também incluiu o crime de violência psicológica previsto na Lei Maria da Penha.​

Em Roraima, o Ligue 180 registrou aumento de 8,2% nos atendimentos em 2024, totalizando 1.307 casos. As denúncias cresceram 26,4%, passando de 174 em 2023 para 220 em 2024.​

Crime de tortura agravado

Bruno Brandão Bispo foi condenado pelos crimes de tortura, lesão corporal e violência psicológica. A sentença reconheceu a prática de tortura no contexto da violência doméstica, crime com penas mais severas após mudanças legislativas recentes.​

O réu permanecerá preso para evitar risco à ordem pública. A decisão aponta que ele agiu com “evidente intuito de humilhar e oprimir” a ex-companheira durante o período em que mantiveram relacionamento de um ano e três meses.​

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