O administrador de empresas Bruno Brandão Bispo, de 37 anos, foi condenado a 9 anos e 10 dias de prisão em regime fechado por torturar a ex-companheira em Boa Vista. Ele obrigou a mulher a beber metade de um frasco de óleo corporal e ameaçou queimar o rosto dela com um ferro de passar roupas aquecido. Bruno está preso desde junho de 2024 e não poderá recorrer em liberdade.
A sentença foi proferida pela juíza Suelen Márcia Silva Alves, do 1º Juizado de Violência Doméstica, no dia 4 de dezembro de 2024. O Ministério Público de Roraima divulgou a decisão nesta terça-feira (9). Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à vítima.
Sessão de tortura e humilhação
Os crimes ocorreram entre novembro de 2024 e abril de 2025, no bairro Paraviana, zona Norte de Boa Vista, onde o casal morava. Segundo a denúncia, na madrugada de 30 de março de 2025, após uma discussão motivada por ciúmes, Bruno obrigou a vítima a ingerir metade de um frasco de óleo corporal.
Em seguida, ele esquentou um ferro de passar roupas e aproximou do rosto dela ameaçando queimá-la. Durante as agressões, Bruno proferiu ofensas racistas e misóginas, segundo destacou a magistrada na decisão. A mulher foi agredida com chutes e murros, puxões de cabelo, enforcamentos, além de ameaças com ferro quente.
“Ficou claro que o denunciado submeteu a ofendida a atos de intenso sofrimento físico e mental, demonstrando evidente intuito de humilhá-la, menosprezá-la e oprimi-la”, escreveu a juíza Suelen Márcia Silva Alves na sentença.
Provas confirmam versão da vítima
O laudo pericial confirmou diversos hematomas pelo corpo e lesões compatíveis com o relato da mulher. Durante o processo, Bruno Brandão negou a tortura e alegou que as agressões eram mútuas. Ele afirmou que a discussão foi motivada porque a vítima teria quebrado objetos na casa.
A juíza rejeitou a versão da defesa ao apontar que as provas periciais e testemunhais comprovaram integralmente o relato da vítima. A investigação apontou que a mulher desenvolveu traumas profundos, passou a tomar remédios para dormir e precisou de acompanhamento psicológico.
Ameaças com arma na frente de criança
Além da tortura, Bruno foi condenado por lesão corporal ocorrida em novembro de 2024. Na ocasião, ele apontou uma arma para a cabeça da vítima e exigiu que ela pedisse perdão, sob ameaças de atirar.
O crime ocorreu na frente do filho do acusado, uma criança. O menino chegou a pedir para o pai não matar a vítima, segundo consta nos autos. O promotor de justiça Valmir Costa destacou que “o Sistema de Justiça está vigilante e combativo em proteger as mulheres de qualquer tipo de violência”.
Sequelas psicológicas da violência
A vítima relatou à Justiça que usava tranças no cabelo há oito anos. Após ter pesadelos constantes em que o réu a puxava pelos fios, ela mudou o estilo de penteado. A condenação também incluiu o crime de violência psicológica previsto na Lei Maria da Penha.
Em Roraima, o Ligue 180 registrou aumento de 8,2% nos atendimentos em 2024, totalizando 1.307 casos. As denúncias cresceram 26,4%, passando de 174 em 2023 para 220 em 2024.
Crime de tortura agravado
Bruno Brandão Bispo foi condenado pelos crimes de tortura, lesão corporal e violência psicológica. A sentença reconheceu a prática de tortura no contexto da violência doméstica, crime com penas mais severas após mudanças legislativas recentes.
O réu permanecerá preso para evitar risco à ordem pública. A decisão aponta que ele agiu com “evidente intuito de humilhar e oprimir” a ex-companheira durante o período em que mantiveram relacionamento de um ano e três meses.
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