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Falsa acusação de abuso rende R$ 30 mil de indenização

por adm
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Belo Horizonte (MG) – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma mulher que acusou falsamente o ex-marido de abuso sexual contra a filha de 3 anos. Ela terá que pagar indenização por falsa acusação de abuso sexual no valor de R$ 30 mil por danos morais.

Segundo o processo, a mulher teria feito a denúncia com base em supostas falas da criança. O homem alegou que a acusação abalou sua imagem e afetou sua relação com familiares. A sentença de primeira instância foi mantida pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado.

Acusação foi considerada infundada

O relator do caso, juiz Élito Batista de Almeida, destacou que a relação entre o casal era conturbada e que os áudios apresentados pela mulher mostravam indução da filha a repetir frases contra o pai. A investigação policial não confirmou os abusos.

“Os áudios revelam uma insistente pressão e indução da menor a reproduzir frases que incriminassem o pai”, afirmou o magistrado.

A decisão também apontou que a mulher expôs o ex-marido a familiares de forma indevida, o que agravou os danos morais. A alegação de que ela agiu por preocupação foi considerada insuficiente diante das evidências de má-fé.

Valor da indenização gerou divergência

Apesar da maioria dos desembargadores concordar com a manutenção da sentença, dois magistrados votaram pela redução do valor da indenização para R$ 10 mil. A decisão final, no entanto, confirmou os R$ 30 mil estipulados em primeira instância.

O processo corre em segredo de Justiça para preservar a identidade da criança e das partes envolvidas.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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