Com o objetivo de reforçar as regras do transporte público e evitar confusões, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) publicou uma orientação inusitada, mas necessária: mães com bebês reborn não têm direito aos assentos preferenciais nos ônibus de Manaus.
A mensagem, compartilhada nas redes sociais do sindicato, busca informar com leveza e clareza que, apesar da aparência realista dos bonecos reborn, eles não são considerados crianças de colo pelas normas de prioridade.
Quem tem direito ao assento preferencial?
De acordo com o Sinetram, os assentos preferenciais continuam sendo destinados a:
- Pessoas com deficiência
- Idosos
- Gestantes
- Crianças de colo
- Pessoas com obesidade severa
- Pessoas do espectro autista
A lista segue os critérios estabelecidos por legislações federais, como o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei da Prioridade no Transporte Coletivo.
Bonecos reborn não se enquadram nas normas
Apesar da popularidade crescente dos bebês reborn — bonecos hiper-realistas que simulam bebês humanos —, eles não possuem qualquer status legal que permita a extensão de direitos como o uso do assento preferencial às pessoas que os carregam.
O Sinetram afirmou que compreende o carinho e o vínculo emocional que muitas pessoas têm com esses bonecos, mas reiterou que o foco dos assentos preferenciais deve ser o bem-estar de quem realmente necessita.
A iniciativa gerou debates nas redes sociais, com internautas divididos entre o bom humor da campanha e o espanto de que o lembrete fosse necessário.
Casos semelhantes já ocorreram em outras cidades
Embora o caso tenha ganhado visibilidade em Manaus, não é a primeira vez que a presença dos bebês reborn causa confusão em espaços públicos.
Em São Paulo e Curitiba, por exemplo, motoristas e passageiros já relataram situações em que usuários exigiram prioridade alegando estar com um “bebê no colo”, apenas para revelar um boneco.
Em 2019, uma passageira em Belo Horizonte precisou ser advertida após insistir que tinha direito ao assento preferencial por estar com um reborn.
A empresa de transporte em questão também emitiu nota semelhante à do Sinetram, esclarecendo que a prioridade é exclusiva para crianças reais.
O que dizem os especialistas?
Segundo advogados consultados por veículos de imprensa em episódios anteriores, não há respaldo jurídico para o uso dos assentos preferenciais com base na posse de um boneco reborn.
A psicóloga Vânia Moura aponta que o uso dos reborns pode ser terapêutico em alguns casos, especialmente para pessoas em luto ou em tratamento psicológico. No entanto, a função emocional do boneco não o torna uma criança aos olhos da lei.
Por que o Sinetram resolveu se posicionar agora?
Segundo apuração junto ao setor de comunicação do Sinetram, a publicação foi motivada por reclamações recorrentes de motoristas e cobradores.
Esses profissionais enfrentam constrangimentos ao tentar explicar a regra aos passageiros com bonecos reborn.
A campanha pretende evitar mal-entendidos e garantir que os assentos permaneçam disponíveis para quem realmente precisa.
Campanhas de conscientização devem se intensificar
O caso evidencia um fenômeno contemporâneo curioso, onde a tecnologia e o hiper-realismo podem confundir até mesmo as políticas públicas.
Outros municípios brasileiros acompanham a repercussão da campanha do Sinetram e estudam ações similares para reforçar as regras de prioridade no transporte coletivo.