sexta-feira, 23 maio 2025
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Justiça nega absolvição de ré por morte de personal trainer no Amazonas

Rosa Iberê continuará respondendo por homicídio culposo após acidente que matou Talis em Manaus.

por Luis Henrique
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Foto: Divulgação

Justiça negou o pedido de absolvição sumária de Rosa Iberê Tavares Dantas, acusada de matar o personal trainer Talis Roque da Silva em um acidente de trânsito em Manaus.

A decisão foi do juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 10.ª Vara Criminal, e foi publicada na segunda-feira (28/4). A defesa da acusada tentava encerrar o processo antes da fase de julgamento.

Ré deve entregar passaporte após sair do país

Mesmo sem pedido de prisão, o juiz manteve medidas cautelares e determinou que Rosa entregue seu passaporte em até cinco dias. Caso contrário, pagará multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 vezes.

A decisão foi motivada pela dificuldade de localizar a ré e pela informação da Polícia Federal de que ela deixou o Brasil em 20 de maio, com destino a Paris, sem previsão de retorno.

Acidente aconteceu em agosto de 2023

O caso aconteceu em 31 de agosto de 2023, na Rua Pará, no Conjunto Vieiralves, zona Centro-Sul de Manaus. Rosa dirigia um Volkswagen Taos quando atingiu a moto de Talis, que morreu no local.

O Ministério Público denunciou Rosa por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. A acusação aponta imprudência, negligência ou imperícia.

Juiz nega segredo de justiça e nova perícia

A Justiça também rejeitou o pedido da defesa para que o processo corresse em segredo de justiça. Além disso, negou a impugnação do laudo pericial e a realização de nova perícia ou reconstituição do acidente.

Segundo o juiz, as imagens analisadas pelas câmeras de segurança são válidas e não sofreram alterações. Ele destacou que a cadeia de custódia foi respeitada, garantindo a autenticidade das provas.

Próximos passos do processo

Com a negativa da absolvição sumária, o juiz determinou o andamento do processo e a realização de audiência de instrução e julgamento, ainda sem data marcada.

As medidas cautelares impostas à ré seguem válidas, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal. Essas medidas são alternativas à prisão preventiva e visam garantir o andamento do processo.

Entre as medidas previstas na lei estão:

  • Entrega do passaporte;
  • Proibição de deixar a comarca;
  • Comparecimento periódico à Justiça;
  • Proibição de frequentar determinados locais.

O caso segue em andamento e novas atualizações devem ocorrer nas próximas semanas.

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