A tarifa de ônibus em Manaus será de R$ 6,00 a partir deste domingo (20). O valor foi definido por decreto da Prefeitura, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município neste sábado (19).
O aumento representa um reajuste em relação à tarifa atualmente praticada, de R$ 4,50, suspenso anteriormente por decisão judicial. Agora, somente quem pagar com dinheiro ou cartão comum continuará pagando R$ 5,00, como previsto em decreto anterior.
Prefeitura oficializa valor cheio para quem usa vale-transporte
O Decreto nº 6.116/2025 confirma que o valor de R$ 6,00 será cobrado integralmente para usuários que utilizam o Cartão Eletrônico Vale-Transporte, geralmente fornecido por empregadores.
Já para os demais usuários do transporte público urbano — que utilizam dinheiro, cartão convencional ou outras formas de pagamento direto — o valor da tarifa será mantido em R$ 5,00.
Criação do Cartão Passa-Fácil Social com tarifa reduzida
Outra novidade anunciada pela Prefeitura é o Cartão Passa-Fácil Social, destinado a usuários em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritos no CadÚnico.
Para esse público, a tarifa será de R$ 4,50, mas o benefício só entra em vigor dentro de 60 dias, após regulamentação e emissão dos novos cartões.
Confira como ficam os valores das passagens
- R$ 6,00 – para quem utiliza vale-transporte corporativo.
- R$ 5,00 – para pagamento com dinheiro ou cartão convencional.
- R$ 4,50 – valor previsto para o Cartão Passa-Fácil Social (a ser implementado).
Entenda o contexto do reajuste tarifário
A tarifa de ônibus em Manaus vinha sendo praticada em R$ 4,50 desde o início de 2024. Em fevereiro de 2025, a Prefeitura propôs aumento para R$ 5,00, mas a medida foi suspensa judicialmente.
Agora, com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no novo decreto, a Prefeitura oficializa a tarifa cheia de R$ 6,00 para determinados usuários, criando uma espécie de sistema tarifário escalonado.
Base legal e justificativas do decreto
O novo valor foi definido com base nas seguintes legislações e decisões:
- Lei Federal nº 14.973/2024, que altera regras da contribuição previdenciária patronal;
- Leis Municipais nº 2.545 e 2.546/2019, que autorizam subsídios ao transporte coletivo;
- Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3560 – AM, concedida pelo STJ em 9 de abril de 2025;
- Concorrência Pública nº 001/2010, que regula os contratos de concessão do transporte coletivo.
Cartão Passa-Fácil Social: quem terá direito
O novo cartão será exclusivo para:
- Usuários inscritos no CadÚnico;
- Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- Passageiros que não utilizam o vale-transporte comum.
O benefício será ativado apenas após publicação de normas operacionais pelo IMMU, com prazo de até 60 dias.
Impacto para os passageiros
A decisão afeta principalmente trabalhadores que utilizam o vale-transporte fornecido pelas empresas, que agora pagarão o valor cheio de R$ 6,00.
Já os demais usuários manterão o valor intermediário de R$ 5,00. A proposta de múltiplas faixas de tarifa visa equilibrar os custos operacionais com a capacidade de pagamento da população.
Leia do decreto na íntegra: