Tarifa de ônibus em Manaus sobe para R$ 6 a partir de domingo

Foto: Divulgação

A tarifa de ônibus em Manaus será de R$ 6,00 a partir deste domingo (20). O valor foi definido por decreto da Prefeitura, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município neste sábado (19).

O aumento representa um reajuste em relação à tarifa atualmente praticada, de R$ 4,50, suspenso anteriormente por decisão judicial. Agora, somente quem pagar com dinheiro ou cartão comum continuará pagando R$ 5,00, como previsto em decreto anterior.

Prefeitura oficializa valor cheio para quem usa vale-transporte

O Decreto nº 6.116/2025 confirma que o valor de R$ 6,00 será cobrado integralmente para usuários que utilizam o Cartão Eletrônico Vale-Transporte, geralmente fornecido por empregadores.

Já para os demais usuários do transporte público urbano — que utilizam dinheiro, cartão convencional ou outras formas de pagamento direto — o valor da tarifa será mantido em R$ 5,00.

Criação do Cartão Passa-Fácil Social com tarifa reduzida

Outra novidade anunciada pela Prefeitura é o Cartão Passa-Fácil Social, destinado a usuários em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritos no CadÚnico.

Para esse público, a tarifa será de R$ 4,50, mas o benefício só entra em vigor dentro de 60 dias, após regulamentação e emissão dos novos cartões.

Confira como ficam os valores das passagens

  • R$ 6,00 – para quem utiliza vale-transporte corporativo.
  • R$ 5,00 – para pagamento com dinheiro ou cartão convencional.
  • R$ 4,50 – valor previsto para o Cartão Passa-Fácil Social (a ser implementado).

Entenda o contexto do reajuste tarifário

A tarifa de ônibus em Manaus vinha sendo praticada em R$ 4,50 desde o início de 2024. Em fevereiro de 2025, a Prefeitura propôs aumento para R$ 5,00, mas a medida foi suspensa judicialmente.

Agora, com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no novo decreto, a Prefeitura oficializa a tarifa cheia de R$ 6,00 para determinados usuários, criando uma espécie de sistema tarifário escalonado.

O novo valor foi definido com base nas seguintes legislações e decisões:

  • Lei Federal nº 14.973/2024, que altera regras da contribuição previdenciária patronal;
  • Leis Municipais nº 2.545 e 2.546/2019, que autorizam subsídios ao transporte coletivo;
  • Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3560 – AM, concedida pelo STJ em 9 de abril de 2025;
  • Concorrência Pública nº 001/2010, que regula os contratos de concessão do transporte coletivo.

Cartão Passa-Fácil Social: quem terá direito

O novo cartão será exclusivo para:

  • Usuários inscritos no CadÚnico;
  • Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  • Passageiros que não utilizam o vale-transporte comum.

O benefício será ativado apenas após publicação de normas operacionais pelo IMMU, com prazo de até 60 dias.

Impacto para os passageiros

A decisão afeta principalmente trabalhadores que utilizam o vale-transporte fornecido pelas empresas, que agora pagarão o valor cheio de R$ 6,00.

Já os demais usuários manterão o valor intermediário de R$ 5,00. A proposta de múltiplas faixas de tarifa visa equilibrar os custos operacionais com a capacidade de pagamento da população.

Leia do decreto na íntegra:

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