domingo, 15 setembro 2024
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Omissão de gastos na campanha de Mayra Dias faz TSE reprovar contas da deputada

por adm
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Por Portal O Antenado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corroborou neste domingo (01), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e reprovou as contas da deputada estadual Mayra Dias (Avante), esposa do prefeito de Parintins, Frank Luiz da Cunha Garcia (PSD), por gastos na campanha eleitoral em 2022.

De acordo com a decisão, as contas da campanha da parlamentar, que garantiu o primeiro mandato de Mayra, foram desaprovadas por entregar documentação fora do prazo legal e, segundo a justiça, tentar “maquiar” os gastos de campanha.

A decisão do TSE confirmou julgamento do TRE que já havia reprovado as contas de Mayra Dias, quando pediu que ela devolvesse aos cofres públicos R$ 98 mil por irregularidades na prestação de contas.

Após derrota na decisão a deputada estadual Mayra Dias poderá ser inelegível caso não comprove os valores. 

A decisão foi protocolada neste domingo (01/09), pelo ministro do Raul Araújo, relator do caso, que ratificou a decisão do TRE-AM sobre a prestação de contas, com omissão de despesas, numa evidente tentativa de disfarçar os gastos da campanha para deputada estadual mais cara que Parintins registrou em sua história.

Trecho da decisão do ministro 

Para o ministro: “O cancelamento de documentos fiscais deve observar o disposto na legislação tributária, sob pena ser considerado irregular. Inteligência do art. 59, da Res. TSE 23.607/2019; que mera apresentação de declaração unilateral pela fornecedora, desacompanhada de prova do efetivo cancelamento do documento fiscal junto a autoridade fazendária, não se apresenta como documento hábil para afastar a omissão das despesas; que ainda que assim não fosse, percebe-se que o conteúdo da declaração apresentada não corresponde à realidade fática; que a irregularidade caracterizada pela omissão de despesas perfaz 14,14% do total de recursos movimentados, circunstância que impede, por si só, a incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

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