quarta-feira, 3 julho 2024
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Lei de Delegado Péricles dá mais rigidez no combate à erotização de crianças e adolescentes em escolas no AM

por Raphael
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A legislação estadual (Lei nº 5.039, de 02 de dezembro de 2019) que proíbe a realização de apresentações com conteúdos eróticos na rede pública de ensino, ficou ainda mais rigorosa no Estado, após a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 1124/2023 de autoria do Deputado Delegado Péricles, na manhã desta quarta-feira (15) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Com as modificações a legislação passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a proibição de apresentações com músicas e danças com conteúdo erótico ou sensual para crianças e adolescentes e a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sexualização precoce) nas escolas públicas do Estado do Amazonas.”

Leia mais: Amazonas assegura proibição de cigarros eletrônicos em locais de uso coletivo por meio de Lei do deputado Delegado Péricles

“Temos o dever moral e jurídico de proteger nossas crianças e adolescentes. Infelizmente, a prática da erotização precoce é algo que atualmente assombra as escolas. Não vamos aceitar a normalização desses atos e o combateremos com pulso firme. A aprovação dessas modificações na legislação atual, é um passo firme na proteção e defesa da inocência das nossas crianças e adolescentes”, ressaltou Delegado Péricles, na defesa da matéria.

O novo formato da Lei, também inclui a descrição do que é considerado conteúdo erótico ou sexual, e enfatiza os motivos pelos quais a norma foi criada. De acordo com o novo texto, são considerados eventos e apresentações eróticas aqueles que apresentarem músicas/danças que apresentem termos pejorativos relacionados à sexualidade ou ato sexual.

Estão incluídas nas proibições da Lei, eventos abertos ou fechados ao público escolar.

Direito da Pessoa com Câncer

Também na Sessão Plenária desta quarta-feira (15), o deputado estadual Delegado Péricles (PL), conseguiu a aprovação do Projeto de Lei nº 94/2024, que altera a Lei nº 4.679, de 5 de novembro de 2018 que INSTITUI o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Amazonas.

Com a nova redação, pacientes que estejam com suspeita de neoplasia maligna: paciente com prognóstico que pode indicar provável câncer e esteja aguardando confirmação de diagnóstico, terá a garantia de 30 dias para a entrega dos resultados de exames, após sua realização.

Outros PLs aprovados

Outros cinco Projetos de Lei assinados por Delegado Péricles, foram aprovados na manhã desta quarta-feira. Os projetos seguem para a sanção governamental.

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