Para sustentar a iniciativa, o parlamentar destacou que os modelos tradicionais de abertura de empresas sujeitam o empreendedor a processos longos e burocráticos.
O Licenciamento Provisório para a abertura de empresas no Amazonas, agora obedece a Lei nº 6.859 de Maio de 2024, sancionada na última quinta-feira (2). A medida é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 925/2023 de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL).
Na legislação, Delegado Péricles não só pautou as regras para o licenciamento provisório, como normatizou os status de riscos dos empreendimentos.
“O estou orgulhoso desse trabalho, pois ele representa uma economia ainda mais forte e moderna para o Amazonas. Na prática, estamos desburocratizando e acelerando o processo de abertura de empresas. O empreendedor terá o direito de começar a operar seu negócio em um período mais curto, além de obter uma licença automática, caso o Estado não cumpra o prazo estabelecido de fornecer as licenças”, explicou o Delegado Péricles.
Para sustentar a iniciativa, o parlamentar destacou que os modelos tradicionais de abertura de empresas sujeitam o empreendedor a processos longos e burocráticos, o que ao longo das décadas tem prejudicado a roda econômica no país. E que se faz necessário abraçar metodologias mais simples, que viabilizem novos empreendimentos.
“Nosso PIM é pujante, mantém de pé não só a nossa economia, como a maior floresta tropical do mundo. Temos que aprimorar as leis para que tenhamos empresários sempre interessados em investimentos”, frisou o Delegado Péricles.