O jogador Daniel Alves, de 40 anos, foi condenado por agressão sexual pela Justiça da Espanha. Em sentença histórica, a juíza Isabel Delgado Pérez, da 21ª Seção da Audiência de Barcelona, determinou quatro anos e meio de prisão para o lateral. Cabe recurso da decisão para ambas as partes.
Também foi imposto a Daniel Alves um período de cinco anos em liberdade vigiada, a ser cumprido depois da pena na prisão. Ele deve se manter afastado da casa ou do local de trabalho da denunciante por pelo menos um quilômetro e não entrar em contato com ela. O jogador também deve pagar uma indenização de 150 mil euros (R$ 805 mil) por danos morais e físicos e arcar com as custas do processo.
A Justiça espanhola declarou em comunicado considerar que “ficou provado que a mulher não consentiu e que existem elementos de prova, além do testemunho da denunciante, para entender comprovada a violação”.
“O tribunal considera provado que “o acusado agarrou abruptamente a denunciante, a jogou no chão e, a impedindo de se mexer, a penetrou pela vagina, apesar de a denunciante ter dito que não, que queria ir embora”. E entende que “isso cumpre o tipo de ausência de consentimento, com uso de violência, e com acesso carnal”, diz um trecho da decisão.
Na Lei Espanhola, “agressão sexual” é o termo que abarca todos os delitos de conteúdo sexual. Daniel Alves cumpre prisão preventiva há 13 meses, desde o dia 20 de janeiro de 2023. Com a sentença desta quinta-feira, ele teve o quinto pedido de liberdade negado.
Daniel Alves não esteve presente durante a leitura da sentença. Nela estavam a promotora, Elisabet Jiménez; a advogada da vítima, Ester García; e a advogada de Daniel, Inés Guardiola, além de advogados de defesa e promotoria. Após deixar o tribunal, a defesa disse que vai recorrer da sentença, enquanto a promotoria celebrou o veredito.
Os advogados da vítima haviam pedido pena máxima para o jogador, de 12 anos. A promotoria do caso pediu nove anos de prisão. A defesa de Daniel Alves queria a absolvição do lateral. Os advogados do brasileiro pediram que fossem aplicados como atenuantes: intoxicação alcoólica, reparação de dano via pagamento de 150 mil euros (R$ 801 mil), e violação do direito fundamental do acusado – a defesa alegou que houve uma investigação inicial sem conhecimento do atleta.
No entanto, no texto da sentença, apenas o pagamento da multa foi aceito como atenuante – diminuindo assim a redução da pena -, e não a embriaguez.
“… Pois não foi comprovado em plenário o impacto que o consumo de álcool poderia ter tido nas faculdades volitivas e cognitivas do arguido”, diz outro trecho da sentença.
Com informações do Globo Esporte