O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu um impasse que perdurava 50 anos da Zona Franca de Manaus (ZFM) em ação conduzida pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil). A Corte formou unanimidade para validar o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Zona Franca de Manaus (ZFM) sem a anuência de outros estados brasileiros durante sessão plenária de segunda-feira, 11, divulgada nesta terça, 12.
Segundo informações do STF, a ação foi movida pelo Estado de São Paulo, que confrontava decisões do Tribunal de Impostos e Taxas do de São Paulo (TIT) por invalidarem créditos de ICMS relativos a aquisições de mercadorias do Amazonas, contemplados com incentivos fiscais decorrentes do regime da Zona Franca de Manaus.
Os ministros tiveram o mesmo entendimento do relator, ministro Luiz Fux, sobre o uso dos créditos do ICMS por empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM). Foram registrados dez votos favoráveis sem votos contrários.
A decisão foi comemorada pela equipe econômica de Wilson Lima, que se amparou na Lei Complementar Nº 24, de 7 de janeiro de 1975, na qual trata sobre isenções do imposto. O artigo 15 trata especificamente da ZFM, indicando que o disposto na lei não se aplica às indústrias do polo.
Na rede social X, Wilson Lima comemorou a vitória Amazonas, pontuando que o STF seguiu a Constituição. “A Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir a anuência dos demais Estados e do DF e assim vai continuar sendo“, publicou.
Em entrevista à REVISTA CENARIUM AMAZÔNIA, o secretário estadual de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, Serafim Corrêa, destacou que a decisão representa uma vitória para o Estado, em particular para a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz) e para a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE).
Corrêa, que é economista, ex-prefeito, ex-vereador e ex-deputado, possui amplo estudo sobre a Zona Franca, que inclusive resultou em um livro chamado “Zona Franca de Manaus — História, Mitos e Realidade”.
“Na prática, isso dá segurança jurídica tanto para quem vende para Zona Franca quanto para quem compra da Zona Franca em São Paulo“, afirmou. “É você ter a certeza que o que você fez está certo, porque o Supremo disse que está certo, e não tem ninguém acima do Supremo“, declarou Serafim.
A decisão do STF deu parecer favorável ao Amazonas no processo contra a Fazenda do Estado de São Paulo, que rejeitava os créditos do imposto de produtos do modelo econômico. A ação foi ajuizada pelo governo amazonense, que argumentou que a lei garante a concessão de incentivos fiscais de ICMS às empresas da ZFM, e proíbe que os demais Estados cancelem os créditos fiscais das operações do PIM.
“São Paulo nunca concordou com isso, mas ele ficava naquela de ‘morde e assopra’. Ele autuava numa empresa, aí essa empresa passava a ter um problema com a empresa de Manaus, terminava não comprando mais da empresa de Manaus. Isso foi durante anos e anos. Recentemente, o TIT [Tribunal de Impostos e Taxas] resolveu dizer que a lei era inconstitucional. Isso se arrastou esse tempo todo, e agora o Supremo diz ‘São Paulo, para com essa conversa, chega, vocês já encheram o saco demais’“, acrescentou Corrêa.
Ataques históricos
A ação do Governo do Amazonas contra São Paulo tramitava há anos no Supremo. Em agosto do ano passado, a ministra Rosa Weber decidiu monocraticamente não acolher recurso do governo estadual que obrigaria a Câmara Superior do TIT a reconhecer os créditos de ICMS. Na época, o Governo do Amazonas ingressou com um Agravo Regimental para recorrer da decisão.
O economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM), Inaldo Seixas, lembrou que, apesar dos ataques constantes à Zona Franca de Manaus, a existência do modelo econômico continua amparada na lei até 2073, a menos que haja mudanças, como a aprovação de Emenda Constitucional.
“Eu acho que mais uma vitória, dessa vez contundente, por unanimidade, ratificando o direito do Estado do Amazonas de conceder incentivos fiscais sem precisar de consentimento do Consefaz e de outros Estados e do Distrito Federal“, afirmou. “Porque não só Constituição garante o tratamento diferenciado especificamente para a Zona Franca, assim como também a lei complementar garante esse direito ao Amazonas, de conceder incentivos fiscais com exclusividade“, concluiu o representante do Corecon-AM.