Carlos Gabriel Maia Batista foi condenado a 14 anos de prisão, por homicídio qualificado cometido contra o idoso Claudionor Mariano Bispo de Souza. O crime brutal, marcado por tamanha violência ocorreu em 2 de janeiro de 2020, por volta de 4h30, na rua Maracá da Serra, no quilômetro 4 da BR-174.
Conforme os autos, no dia do crime, Claudionor, sua companheira Deniane Ferreira Reis, Carlos Gabriel e uma mulher não identificada que acompanhava o réu, estavam bebendo na residência de Deniane, na rua Maracá da Serra.
Em determinado momento, conforme as investigações que serviram de base para a denúncia, teve início uma discussão no interior da residência, instante em que Carlos Gabriel pegou uma faca e desferiu vários golpes em Claudionor, matando-o na hora. Depois de matar Claudionor, Carlos Gabriel ainda amarrou uma corda no pescoço do cadáver e o arrastou até o lado de fora da residência.
Condenação
A sessão de julgamento popular ocorreu na última segunda-feira (13), e foi presidida pela titular da 1ª. Vara do Tribunal do Júri, juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto. O promotor de justiça Marcelo de Salles Martins, atuou na acusação, pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM). O réu teve em sua defesa o advogado Benedito de Oliveira Costa.
Após serem ouvidas as testemunhas, o réu confessou a prática do ato, alegando que agiu em legítima defesa. O Ministério Público sustentou a tese de homicídio qualificado pelo meio cruel, aduzindo que o réu agiu cruelmente, uma vez que a morte foi violenta e trouxe intenso sofrimento à vítima.
A defesa, por sua vez, requereu a absolvição do acusado, invocando a excludente da ilicitude baseada na legítima defesa. Sustentou, ainda, a tese de inimputabilidade e semi-imputabilidade previstas no art. 26 do Código Penal e requereu a retirada das qualificadoras.
Após a instrução em plenário e a realização dos debates entre MP e Defesa, foi procedida a votação, tendo o Conselho de Sentença decidido condenar o réu pelo crime de homicídio qualificado com uso de meio cruel, com reconhecimento do privilégio (sob o domínio de violenta emoção). Com a condenação pelo Conselho de Sentença, a juíza Roseane do Vale aplicou a pena de 14 anos e sete meses de prisão em regime fechado.
Preso preventivamente desde a época do crime, há três anos, Carlos Gabriel Maia Batista teve o direito de apelar da sentença em liberdade negado pela magistrada. Com isso, iniciará o cumprimento provisório da pena.